Vereador Luizinho Félix apresenta Projeto de Lei que altera Lei de criação do IMTTI em Iranduba.

por Arlindo Sales última modificação 26/01/2023 18h53
O vereador Luizinho Félix (PV) solicitou no uso de suas atribuições legais nos termos do Regimento Interno da Casa Legislativa na última terça-feira (23), durante a 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Iranduba, alteração no Projeto de Lei Complementar n°02 de 2021 de sua autoria. Conforme a Autoridade Parlamentar, a modificação será no Inciso 3 do Artigo 7° e Inciso 1 do Artigo 10° da Lei 180 de 2011, que dispõe sobre a criação do IMTTI, JARI e das outras providências.
O edil justificou que a alteração tem como finalidade corrigir o erro formal na redação transcrita pelo Inciso 1 do Artigo 10 da Lei 180, tendo em vista que o município deve observar o disposto do Código de Trânsito Brasileiro no artigo 1617 e na Resolução n°35710 do CONTRAN por ser normas de hierarquia superior.
Ainda segundo ele, a atual Redação Municipal fere o texto expresso no item 4.1 da resolução 35710 do CONTRAN, posto que, a composição da JARI obrigatoriamente deve conter um integrante com conhecimento na área de trânsito com no mínimo o ensino médio e não representantes do Instituto Municipal de Transporte de Iranduba.
JARI - O órgão colegiado terá no mínimo três integrantes obedecendo-se os seguintes critérios para a sua composição:
Um integrante com conhecimento nas Leis de Trânsito com no mínimo nível médio de escolaridade, excepcionalmente na impossibilidade de se compor o colegiado por comprovado desinteresse do integrante estabelecido no item 4.1 ou quando indicado injustificadamente não comparecer na sessão de julgamento deverá ser observado exposto no item 7.3 e substituído por um servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade componentes do Sistema Nacional de Trânsito que poderá compor o colegiado pelo tempo restante do mandato.
Luizinho Félix destacou que a composição atual da JARI do Município de Iranduba é composta por dois membros do Instituto de Trânsito Municipal, sendo assim, imparcial ao julgar recursos.
Do Inciso 3 do Artigo 7 - Se faz necessário a modificação do texto, tendo em vista as inúmeras reclamações dos cidadãos irandubenses insatisfeitos com as irregularidades existentes no pátio do IMTTI (Local abandonado a própria sorte), gerando danos aos veículos apreendidos. Aos proprietários é assegurado por Lei o direito de resgatarem o bem no mesmo estado de conservação em que foram apreendidos, respondendo os Agentes, pelos danos, inclusive criminalmente em caso de furto de peças.
As alterações do referido Projeto de Lei segue para apreciação da Casa Legislativa.
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