Descumprimento de Determinação Judicial pelo poder local

por Arlindo Sales última modificação 20/12/2021 14h06

Boa tarde, Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores (as). Ao cumprimentá-los (as), venho informar que o SANTHIAGO DOS SANTOS LISBOA AVELINO, 24 anos, pessoa com deficiência física e neurológica, acamado, residente e domiciliado em Iranduba-AM, na Rua Deputado Lino Chixaro, nº. 01, Zona Rural, CEP 69.430-00, realiza tratamento de saúde contínua fora do domicilio aqui na capital de Manaus, devido ausência e/ou incompleta existência da rede de serviços de saúde necessária ao seu tratamento e a promoção de sua dignidade. O mesmo precisa se deslocar semanalmente para realização de exames, fisioterapias e terapias medicamentosas fundamentais para o tratamento no qual ele é submetido. Diante desta condição foi determinado que o poder público local fornecesse 25 litros de gasolina para que seu pai possa efetuar o translado no seu carro que foi adaptado para garantir o atendimento e bem estar do filho. Infelizmente a atual gestão suspendeu o fornecimento que vinha acontecendo por determinação da justiça e direito constitucional do mesmo que tem em sua posse toda a documentação comprobatória do processo e do tratamento. Vale registrar que os carros da secretaria de saúde local não são adaptados e as vezes que se dispuseram em traze-lo para o cumprimento de seu tratamento, deixaram o mesmo alegando não poder esperar e a lei assegura a dignidade, o bem estar e a remoção com segurança e com qualidade do atendimento. Por esta razão e por várias tentativas é que o Sr. CHARLES HENRY LISBOA AVELINO (92-99440-8495), pai e responsável pelo mesmo, buscou ajuda para realizar a adaptação de seu veiculo no atendimento a saúde de seu filho integralmente, porém necessita que o deferimento da justiça sobre a concessão semanal do combustível seja cumprido. Sem mais para o momento, informo que também estou encaminhando a situação para o Ministério Público, assim como para Vossas Excelências, na expectativa de que se faça cumprir o direito constitucional do SANTHIAGO. Atenciosamente. Assistente Social - Simone Lisboa CRESS 1466

: 17/06/2021 14h53
: Denúncia
: ouvidoria
: 20210617135330
: Resolvida

Respostas

Ainda não existem respostas para esta solicitação.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento